ACAMPAMENTO NACIONAL DOS ACTIVISTAS
LOBITO, 31/08 – 01/09/2018
DECLARAÇÃO PÚBLICA
Os participantes reunidos no Lobito, durante o Acampamento Nacional dos Activistas que decorreu de 31 de Agôsto a 01 de Setembro de 2018, analisaram o caso da prisão dos cidadãos ANGÉLICO BERNARDO DA COSTA, BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS, JOEL SAIDE SALVADOR PAULO e LANDU PANZO JOSÉ, julgados pelo Tribunal Provincial de Luanda em Novembro de 2017 e condenados a 3 anos de prisão pelo “crime de organização terrorista”.
A 20 de Fevereiro de 2018, o Tribunal Supremo (TS) decidiu “confirmar” a decisão inicial e por conseguinte manter os reclusos a cumprir a pena decidida de 3 anos.
O Tribunal Constitucional, a 26 de Junho de 2018, decidiu “admitir” o recurso apresentado pela defesa.
Não é difícil perceber que o Governo Angolano sempre se opôs tenazmente à expansão do Islão no território nacional com argumentos de que esta religião constitui uma ameaça à cultura nacional e à Paz, tal como ficou evidenciado nas cíclicas declarações públicas de figuras activas do Estado no exercício de suas funções.
Drª CÂNDIDA NARCISO em 2005, enquanto Coordenadora da Comissão de Educação, Cultura e Assuntos Religiosos da Assembleia Nacional. “O Islamismo é um perigo, tendo em conta o seu carácter fundamentalista.”
FÁTIMA VIEGAS em 2009, enquanto Directora do Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR). “O Islão é um fenómeno estranho à cultura angolana e não tem raízes históricas na tradição do país.”
ROSA CRUZ E SILVA em 2009, enquanto Ministra da Cultura. “A nossa preocupação prende-se com a expansão do Islamismo e as consequências que podem provocar na organização e estrutura da sociedade angolana.”
VICTORINO MÁRIO em 2013, enquanto Director Nacional da Justiça: “O problema do Estado angolano não é o Islão em si, mas uma série de problemas acoplados a essa religião que não são adequados para o quadro constitucional que existe em vigor no nosso país […] […] é preciso dizer o seguinte e aqui temos que ser claros, nunca em momento nenhum foi reconhecida a religião Islâmica em Angola, consequentemente toda a actividade religiosa ligada ao Islão em Angola decorre à margem da lei e nesse sentido ela deve ter o mesmo tratamento que têm todas as confissões religiosas e todas as igrejas que não estão reconhecidas […]”
Os subscritores desta declaração decidiram tornar público o seguinte:
1) Concluir que a condenação e prisão de ANGÉLICO BERNARDO DA COSTA, BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS, JOEL SAIDE SALVADOR PAULO e LANDU PANZO JOSÉ liga-se exclusivamente com o facto dos mesmos terem-se convertido ao Islamismo e, dentro das prerrogativas da liberdade religiosa, terem usado diferentes meios como as redes sociais, feiras e contactos directos com cidadãos nas ruas, para divulgação das suas crenças;
2) Concluir que a detenção, condenação e prisão dos cidadãos em referência foi mais um acto político e não jurídico, pela insuficiência de matéria que o tribunal se serviu de provas para condenar os mesmos e a julgar pela animosidade que as Instituições do Estado sempre demonstraram quando em questão está o Islão;
3) Concluir que todas as acções do Estado Angolano devem ter respaldo exclusivamente na Constituição da República de Angola (CRA) e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais Angola é parte;
Assim:
- A) Apelar ao Tribunal Constitucional que reveja o referido processo e que reponha a legalidade;
Expressar a solidariedade para com ANGÉLICO BERNARDO DA COSTA, BRUNO ALEXANDRE DOS SANTOS, JOEL SAIDE SALVADOR PAULO e LANDU PANZO JOSÉ e suas famílias;
- C) Apelar à Assembleia Nacional que inicie um processo amplo e participativo de auscultação para definição clara do exercício da liberdade de crença, não só tomando em conta o caso aqui descrito como também o da Igreja do 7º dia, a Luz do Mundo, mais conhecido como caso Kalupeteka e Monte Sumi.
Os subscritores:
Jaime Domingos Chimbamba Mussinda Bengo
Laurindo Chiuca Mande Bié
Alexandre Kuanga Nsito Cabinda
Alberto Viagem Tutuvala Chivala Cuando Cubango
Manuel das Mangas Huila
Domingo Isidro Luanda
Arismendes Mendonça Malanje
Justino Horácio António Valente Malanje
Nelson Mucaso Euclides Moxico
Avisto Mbota Benguela
António Pongoti Benguela
Albino Elavoco Capingala Benguela
Maria do Carmo Correia Benguela
Livulo Prata Benguela
Alberto César Benguela
Nilza Sebastião Benguela
José Patrocínio Benguela
Cândido Toca Benguela.