JOVENS CONTESTAM PROIBIÇÃO DO GOVERNADOR DO MOXICO
AO GABINETE DE SUA EXCELÊNCIA SENHOR GOVERNADOR DA PROVÍNCIA DO MOXICO
CC/ CMDANTE PROV. DA = LUENA= POLÍCIA NACIONAL DO MX/2018
Os nossos respeitosos cumprimentos.
Assunto: Remessa da contra-resposta da vossa resposta
Excelência, Em resposta à vossa nota nº 255/GB 1ª SEC/2018, datada de 8 de Fevereiro do corrente ano, que improcedeu a nossa petição remetida ao Gabinete de Vossa Excelência Senhor Governador Provincial do Moxico, a informar sobre a realização de uma manifestação pacífica no próximo dia 15 do presente mês do vigente ano, ao abrigo da Lei nº 02/91 (Lei das Manifestações), conjugada com os artigos 40º e 47º todos da CRA, para protestar contra o aumento dos preços das passagens praticadas pela companhia aérea nacional (TAAG), bem como as péssimas condições das vias de acesso que ligam Luena à capital do País (Luanda) e a ausência da rede de transportes rodoviários públicos, e o abate indiscriminado de madeira na nossa Província.
Excelência, apesar dos argumentos apresentados em relação à TAAG, e de forma não clara sobre a rede de transportes públicos, mencionado no ponto quatro (4) da vossa nota, que nos pareceu ofensivo enquanto cidadãos, assim como o abate indiscriminado de árvores ou madeira, o Governo Provincial não tem o direito de vetar uma manifestação baseada simplesmente na vossa própria opinião dos factos reclamados como se o cidadão não tivesse o direito à opinião distinta.
No que concerne aos pontos 2 e 3 da vossa resposta, que faz alusão sobre “os pronunciamentos públicos de Sua Excelência Senhor Governador da Província, feito nos órgãos da comunicação social e nas reuniões do governo, a condenar a forma como estava sendo conduzido o processo, que não beneficiava, em nada, a Província”.
Portanto, o que nos deu a entender é que esta actividade era (é) feita de forma ilegal. Porque se a exploração fosse legal, não haveria a necessidade do envolvimento do Governador nas referidas campanhas de repúdio contra o abate indiscriminado, e de convocar uma “reunião com a comissão criada e baixar-se instruções para que a partir do dia 1 de Fevereiro não fosse permitida a circulação de camiões com madeira”. Assim como as operações desencadeadas pelo IDF, as administrações municipais e o Serviço de Migração e Estrangeiros, para fiscalizar as zonas de exploração, para retirar todos os estrangeiros e levar acabo o trabalho de influência das instâncias superiores do Governo, com vista à alteração dos procedimentos das próximas campanhas”!
Neste contexto, colocamos a seguinte questão: a quem recai a responsabilidade pelos prejuízos causados ao Estado e às populações locais? Exigimos a responsabilidade criminal e civil de todos os envolvidos nas práticas de exploração da madeira. Como nenhum elemento jurídico foi evocado para a inviabilização da referida manifestação, nós é que consideramos a proibição improcedente e reforçamos a nossa posição de avançar com as manifestações, por não haver uma razão muito forte e justificável para o impedimento da manifestação.
Outrossim, queremos ainda lembrar-vos que esta Província, liderada pelo Senhor Gonçalves Muandumba, na qualidade de mais alto dirigente da Província do Moxico, foi a que apresentou orçamentos mais elevados para a construção de instituições de ensino, designadamente, 401 milhões de kwanzas para uma escola de 14 salas de aula no Bairro Kwenha (Luena), 200 milhões de kwanzas para uma escola 14 salas na Comuna de Cangumbe (Município do Moxico) e outras orçadas em 185 milhões, 184 mil e 397 kwanzas, com igual número de salas de aula. Para estas três (3) escolas, o documento não especifica se nestes valores já está incluído o seu apetrechamento.
Observação: aproveitamos a ocasião para convidar a Vossa Excelência Senhor Governador a juntar-se aos manifestantes!
Demais não temos, auguramos votos de boa colaboração com sentido patriótico e sentimento de Estado, rumo a um Estado Republicano fundado na Constituição e na Lei.
Em Luena aos, 12 de Fevereiro de 2018.
OS SUBSCRITORES
Benedito Jeremias “Dito” Dalí
Nelson Euclides Mucazo
Albino Inocêncio Lopes
Salomão Sapalo Lutchiji
Luís Paulo