Alerta ao alto Magistrado da Nação e ao SINSE para criação de uma sindicância urgente para investigar a crise instalada no sistema justiça do país (I)
A crise instalada no sistema jurisdicional angolano, particularmente na jurisdição comum, atingiu uma dimensão que já não permite respostas circunstanciais, mudanças pontuais de dirigentes ou processos disciplinares apresentados à opinião pública como demonstração suficiente de que a magistratura está a ser moralizada.
O caso do juiz Paulino Cândido, o processo Radday engavetado pelo Procurador Pedro Brandão junto do Sic-Geral sob a orientação do seu chefe Arlindo Júlio Francisco e as questões que o conselho superior da magistratura judicial precisa esclarecer.
O problema é estrutural
O actual Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Norberto Sodré João, continua sem apresentar ao país um diagnóstico suficientemente profundo sobre aquilo que verdadeiramente corrói a jurisdição comum.
Dr. Norberto Sodré João, infelizmente herdou uma magistratura profundamente fragilizada pelas controvérsias acumuladas durante anos. Não criou sozinho o problema, mas hoje dirige precisamente as duas instituições sobre as quais recai a responsabilidade de restaurar a credibilidade da jurisdição comum: o Tribunal Supremo e o Conselho Superior da Magistratura Judicial. Por isso, já não basta substituir presidentes de tribunais das comarcas, ordenar inspeções ou suspender magistrados. Porém é necessário perceber o seguinte:
- a) Quem controla efectivamente determinados espaços do sistema judicial?
- b) Como são feitas determinadas colocações?
- c) Que relações de dependência submeteram os juízes Presidentes das Comarcas?
- d) Que interesses sobrevivem às sucessivas mudanças de liderança?
Quando a magistratura deixou de ser sacerdócio
A magistratura angolana afastou-se perigosamente da ideia de sacerdócio que historicamente deveria caracterizar a função de julgar. O magistrado deveria viver do seu salário, das regalias inerentes ao cargo e, acima de tudo, da autoridade moral conferida pela independência.
O problema começa quando o exercício da magistratura passa a ser socialmente percebido como mecanismo de acumulação patrimonial e quando determinadas salas, posições e presidências deixam de representar apenas responsabilidades funcionais para passarem a representar espaços de influência. Foi aqui que o sistema judiciário angolano começou a perder-se!..
Nota:. Os vícios denunciados durante o período em que Carlos Salombongo exerceu influência junto da presidência de Joel Leonardo não desapareceram simplesmente porque Joel Leonardo deixou a presidência.
A verdadeira pergunta é outra:
- a) o sistema foi reformado ou apenas mudaram os seus protagonistas?
- b) Porque aquilo que antes era atribuído a um determinado núcleo de influência não pode agora ser reproduzido por outro grupo sob a bandeira da moralização?
João Bessa, ex-juiz presidente do Tribunal da Comarca de Luanda também faz parte desta história. É impossível analisar a suspensão de Paulino Gaspar Cândido apagando aquilo que existia antes da sua chegada à presidência do Tribunal da Comarca de Luanda.
Antes de Paulino Cândido esteve João Bessa. Paulino não recebeu um tribunal vazio. Recebeu processos. Recebeu pendências. Recebeu práticas administrativas. Recebeu decisões anteriores. Recebeu relações institucionais já estabelecidas. Recebeu, enfim, uma estrutura que funcionava muito antes de Fevereiro de 2026.
Portanto, qualquer investigação destinada a compreender verdadeiramente aquilo que aconteceu na Comarca de Luanda deve necessariamente abranger a gestão anterior.
Por que razão praticamente ninguém fala hoje de João Bessa? Em que estado deixou o Tribunal? Que processos sensíveis transitaram da sua presidência para a de Paulino Cândido? Que problemas encontrou a nova direcção? Que decisões posteriores contrariaram interesses anteriormente instalados?
É precisamente neste ponto que surge o processo que pode ajudar a compreender parte substancial daquilo que hoje está a acontecer: O PROCESSO RADDAY!!!!
O processo Radday é a caixa que precisa ser aberta
A RADDAY – Comércio e Serviços, Lda., na sequência de um negócio que sustenta estar devidamente documentado, recebeu aproximadamente 5 mil milhões de kwanzas, correspondentes, à data da operação, a cerca de cinco milhões de dólares norte-americanos.
O pagamento veio do exterior; O dinheiro entrou através do sistema bancário; O BCI recebeu os fundos e cobrou os encargos correspondentes, inclusive os encargos fiscais no Ministério das Finanças; Poucos dias depois, a conta foi bloqueada; Este facto ocorreu em 2025.
E a data dos factos é fundamental para desmontar muita confusão posteriormente criada em torno do Juiz Paulino Cândido. Paulino Gaspar Cândido ainda não era Presidente do Tribunal da Comarca de Luanda. Porém, tal função só assumiu em Fevereiro de 2026. Logo, qualquer irregularidade relacionada com a origem do bloqueio dos fundos da RADDAY é necessariamente anterior à sua presidência. É aqui que a investigação deveria começar.
Quem ordenou o bloqueio?
Quem determinou que aproximadamente 5 mil milhões de kwanzas fossem congelados? Qual foi o fundamento? Que ilícito criminal estava concretamente em investigação? Que elementos existiam contra a RADDAY? Houve validação judicial da medida? Qual magistrado interveio? Qual era a posição do Ministério Público? E durante aproximadamente um ano, que diligências foram realizadas para justificar a manutenção de semelhante restrição patrimonial?
É neste contexto que aparece o nome do então magistrado do Ministério Público junto do SIC Geral, Procurador Arlindo Júlio Francisco, recentemente exonerado e de seguida nomeado para Coordenador da Região Judiciária Norte.
De acordo, as denúncias obtidas, junto de alguns funcionários da PGR, SIC e de alguns funcionários ligados ao Banco BCI, o dinheiro da Empresa Radday é lícito e nunca esteve associado aos supostos ataques de Requer que o Banco BCI alega ter sofrido. Assim sendo, o bloqueio da conta bancária da Empresa Radday, ocorre por ordem do Procurador Arlindo Júlio Francisco que endereçou ofício junto do Banco BCI sob nº 2426/PGR.SIC de forma arbitrária, sem nenhuma participação feita Banco e nem pela UIF-Unidade de Informação Financeira.
De seguida, criou-se um processo-Crime sob nº Nup-48674/2935/025, PGR-3019/025-03 que esteve ao cargo do instrutor do SIC Geral conhecido por Henrique Boa, colocado na Direcção de Combate contra os crimes patrimoniais, e actualmente suspenso por conta de processos disciplinares a tramitar contra o referido instrutor. Mais ainda porque existem denúncias concretas apresentadas pelos interessados relativamente à forma como o expediente foi conduzido.
O instrutor do Sic Henrique Boa, segundo as denúncias que circulam nas instalações do Sic, é tido como concunhado do Procurador Arlindo, e só lida com processos ligados aos Bancos Comerciais, isto é, bloqueio e desbloqueio a de contas bancárias, actividade que não é atribuída na Direcção, onde este se encontra, daí muitos o considerarem como Testa-Ferro do Procurador Arlindo, por isso não foi em vão que o mesmo chorou, após tomar conhecimento da exoneração do referido Magistrado.
Na sequência de obtenção de informação sobre o bloqueio da conta bancária da empresa Radday junto da agência sede do banco BCI
A esposa do senhor António Filipe Negrão Barros, tendo constatado que a internet Banking não funcionava mais no seu telemóvel para efectuar alguns movimentos bancários, decidiu se deslocar na Agência Sede do Banco BCI para obter informações sobre as falhas do aplicativo, porém chegado no local, foi orientado que aguardasse numa sala, onde quem se encontra no interior da mesma sala não consegue abrir a porta para sair, passados mais de 3 horas, foi surpreendido pelo Instrutor do Sic, Henrique Boa, acompanhado do seu colega conhecido por MM que decidiram retirar o telemóvel da esposa do senhor António Filipe Negrão Barros, tendo naquele acto a gerente da Agência, apagado o aplicativo que estava instalado no telemóvel, completamente molestada com uma violência brutal.
Acto continuo…. Regressou para casa, informando ao seu esposo sobre o sucedido e no dia seguinte, o senhor António Filipe Negrão Barros foi até as antigas instalações do Sic-Geral (Bairro Popular) tentar contactar o instrutor Henrique Boa, no sentido de pedir explicação sobre os maus-tratos que submeteram na sua esposa, bem na apreensão do telemóvel, tal diligência foi o suficiente para ficar privado de liberdade do senhor, tendo sido apresentado ao Procurador Pedro Brandão, segundo os funcionários da PGR, alegam que este outro magistrado jurou não remeter o processo noutras instâncias, e há suspeitas que o processo estará escondido em sua casa.
Passado alguns dias, o senhor foi encaminhado junto do Tribunal das garantias, onde a Juíza Luyana Aurélio, conhecida como testa de ferro de João Bessa há data dos factos e actualmente colocada nas garantias do Tribunal da Comarca de Belas, aplicou Prisão Preventiva ao senhor António Filipe Negrão Barros, que foi conduzido na Comarca de Viana, onde ficou preso por seis meses.
Durante aquele período, terá sido contactado por vários emissários na comarca, propondo que saísse da cadeia mediante negociação do montante bloqueado na ordem de 20% para ele e o restante 80% do valor entregue aos indivíduos que tinham ligação com os procuradores, facto este que o dono do dinheiro recusou.
Da movimentação da conta bancária bloqueada durante o período em que o dono da empresa esteve detido
Durante os seis meses que o dono do dinheiro ficou detido na comarca de Viana, a conta bancária foi objecto de movimentação, tal facto ficou provado através do saldo que se obteve oficiosamente. Isto é, o valor global era 5 mil milhões de kwanzas, passado os 6 meses restou apenas na conta bancária o montante de 549.601.000,00 (Quinhentos e Quarenta e um nove milhões e seiscentos e um mil kwanzas) correspondentes aos 20% que os intermediários apresentaram ao dono do dinheiro durante o tempo que esteve privado de liberdade. As questões que não se calam:
A PGR, ordenou o bloqueio da conta Bancária, quem depois ordenou o seu desbloqueio, bem como a movimentação e o levantamento de todas as restrições? Quem foram os beneficiários dos dinheiros retirados na conta da Radday? Tal facto, vem justificar as razões pelas quais os Directores do Banco BCI nunca aceitaram remeter o extrato da Conta Bancária, solicitado regularmente pelo Tribunal da Comarca de Luanda;
Aliás, os mesmos Directores do Banco BCI, numa reunião interna, terão enganado o senhor Nelson do Grupo Carrinho que o caso Radday estava a ser investigado pela Interpol, quando o processo anda engavetado pelo o Procurador Pedro Brandão sob olhar siliciosos do Dr. Mendes Carvalho, o actual Procurador Geral da República!!!!
Aliás, o caso RADDAY não é o único. Trata-se de vários processos de contas bancárias bloqueadas sob tutela do Procurador Pedro Brandão e do instrutor do Sic Henrique Boa, este instrutor suspenso provisoriamente no Sic. Daí, circular vários rumores que existe uma Estrutura de Crime Organizado, envolvendo igualmente os procuradores, Agentes do Sic, Banco Nacional de Angola, Directores de Compliance dos Bancos comerciais e alguns juízes. A justiça em Angola não está mal, mas péssimo, pelo que o Presidente da República precisa saber antes da sua saída do Estado em que está deixar o país.
Investigue-se.
Neste episódio não se requer apenas, o desbloqueio da conta que todos nós estamos acompanhar ter sido feito de forma ilegal, mas se requer ainda a responsabilização de todos quantos procederam incorretamente.
Aliás, o nome do instrutor Henrique Boa, relativamente ao qual é alegado que o telemóvel da esposa do titular dos interesses da RADDAY permaneceu na sua posse, deve devolver.
Se houve apreensão regular, existe auto. Existe fundamento. Existe data. Existe cadeia de custódia. Apresentem-se os documentos.
Um ano depois, a Radday recorre ao Tribunal
Depois de aproximadamente um ano sem solução, a RADDAY dirigiu-se ao juiz territorialmente competente e questionou a manutenção da indisponibilidade dos seus fundos. O Ministério Público foi chamado a pronunciar-se por mais de três vezes, mas ignorou todas as notificações. Segundo a documentação invocada pela empresa, houve notificações sem que fosse apresentada fundamentação capaz de justificar a manutenção da medida. Até que, em 19 de Maio de 2026, surge a decisão determinando o desbloqueio.
Aqui entra verdadeiramente Paulino Cândido nesta história
Não no bloqueio da conta, mas no desbloqueio após da reclamação apresentada pelos mandatários da Empresa que prontamente foi notificada à PGR para se pronunciar, facto que nunca ocorreu e nem houve recurso da referida decisão. Esta diferença é fundamental.
O Juiz Paulino Cândido não estava na presidência quando o dinheiro foi bloqueado. Quando chega, encontra o problema. Posteriormente, o Tribunal determinou o levantamento da medida. Portanto, antes de se construir qualquer narrativa segundo a qual Paulino Cândido representa a origem de todos os males da Comarca de Luanda, deve responder-se a uma pergunta muito simples:
Quem criou o problema radday e quem tentou resolvê-lo? O BCI cumpriu para bloquear, mas não cumpri a decisão judicial para desbloquear, mesmo não sendo parte do processo
Depois surge um facto ainda mais difícil de compreender. O BCI cumpriu a determinação que levou ao bloqueio dos fundos. Quando posteriormente surge uma decisão judicial ordenando o desbloqueio, a empresa sustenta que a ordem não foi executada. Na sequência da decisão proferida no Tribunal da Comarca de Luanda, o PCA do Banco BCI, (Vladimir Ferraz) terá se deslocado ao Tribunal Supremo sob orientação do Dr. Eduardo Samuco, director do Gabinete do Juiz Presidente do Tribunal Supremo que facilitou a audiência com o Dr. Sodré, Juiz Presidente do Tribunal Supremo. Porém, após aquele encontro a decisão proferida pelo juiz Cândido nunca mais foi executada até a presente.!!!
Porquê?
Esta pergunta continua sem resposta satisfatória. Se existia outra decisão judicial impedindo o levantamento, apresente-se. Se existia nova determinação do Ministério Público com cobertura legal suficiente, apresente-se. Se a decisão de 19 de Maio foi revogada, indique-se por quem, quando e através de qual processo. Mas se nada disso aconteceu, é necessário explicar por que razão uma instituição bancária cumpriu prontamente uma determinação restritiva e não conferiu igual eficácia à determinação judicial que levantava essa restrição.
O BCI não pode transformar-se numa instância de recurso das decisões dos tribunais. Porém sobre o valor retirado na conta da RADDAY, após sucessiva reclamação veio-se repor o montante no dia 9 de Julho de 2026, sem esquecer que além dos 5 milhões de euros repostos, existe ainda na conta o montante de 549.601.000,00 (Quinhentos e Quarenta e nove milhões e Seiscentos e um Mil)
E o Banco Nacional de Angola?
O Banco Nacional de Angola foi chamado a apreciar o comportamento da instituição financeira. Não lhe foi pedido que substituísse o Tribunal. Não lhe foi pedido que julgasse o processo criminal.
A questão é simples:
O banco supervisionado cumpriu uma determinação de bloqueio e, segundo a reclamação apresentada, não cumpriu posteriormente a ordem de desbloqueio. Isso é matéria que interessa à supervisão bancária. O BNA precisa dizer se o comportamento do BCI respeitou as obrigações que impedem sobre uma instituição financeira perante determinações das autoridades competentes.
É aqui que a história se torna particularmente sensível
Segundo a denúncia que deve ser investigada, a intervenção de Paulino Cândido no processo RADDAY terá criado uma fractura com magistrados e responsáveis que esperariam outro desfecho para o processo. Neste contexto são mencionados os nomes de João Bessa que passou noites sem sono após tomar conhecimento da decisão proferida pelo Juiz Cândido, João Paulo da Silva Morais, Eduardo Samuco, que usou tráfico de influência para facilitar a audiência entre o PCA do Banco BCI e o Juiz Presidente do Tribunal Supremo, José Lopes Serqueira, que comanda as movimentações dos juízes nos tribunais da comarca, tido actualmente como o novo Carlos Salumbongo, e o Procurador Pedro Brandão que terá engavetado o processo da Radday, recusando-se a entregar, embora não interessa produzir condenações jornalísticas. Para isso, interessa reconstruir os acontecimentos.
Houve contactos com Paulino Cândido? Quem os fez? Qual era o objectivo? Foi-lhe solicitado que reconsiderasse a decisão? Houve pressão para revogar o desbloqueio? Existem mensagens? Existem testemunhas? Existem despachos? Existem registos de reuniões? A decisão foi posteriormente atacada através dos mecanismos processuais legalmente previstos? Tudo isso pode ser investigado.
O processo Radday e o “divórcio” entre Paulino Cândido e quem apoiou a sua chegada à presidência
Há um elemento essencial para compreender a actual ofensiva contra o Juiz Paulino Gaspar Cândido e que não pode ser omitido da cronologia dos acontecimentos: os magistrados hoje apontados como estando em rota de colisão com Paulino Cândido são precisamente aqueles que, segundo informações recolhidas no meio judicial, estiveram na base e apoiaram a sua nomeação para a Presidência do Tribunal da Comarca de Luanda. Este dado é fundamental.
Paulino Cândido não chegou à Presidência da Comarca de Luanda contra estes magistrados. Pelo contrário, chegou inicialmente com o seu apoio e num quadro em que existia, aparentemente, confiança entre as partes. É justamente por isso que se torna necessário perguntar: o que aconteceu entre a nomeação de Paulino Cândido e a ruptura que posteriormente se verificou? A resposta conduz novamente ao processo RADDAY. Foi a intervenção de Paulino Cândido neste processo, e particularmente o desfecho contrário aos interesses que alegadamente se haviam formado em torno dos aproximadamente 5 mil milhões de kwanzas bloqueados, que terá marcado o verdadeiro ponto de ruptura. Enquanto Paulino Cândido era visto como magistrado próximo e merecedor de confiança para dirigir a maior Comarca judicial do país, não existia, aparentemente, qualquer campanha pública destinada a apresentá-lo como símbolo dos males da magistratura.
O problema terá surgido quando o novo Presidente demonstrou que a confiança depositada na sua nomeação não significava subordinação das suas decisões jurisdicionais aos interesses daqueles que haviam apoiado a sua ascensão. No processo RADDAY, Paulino Cândido seguiu um caminho diferente daquele que alegadamente era esperado. E foi aí que se consumou o divórcio.
Quem o colocou na presidência não pode agora apagar a própria história
Existe aqui uma contradição evidente que merece ser colocada perante a opinião pública. Se o Paulino Cândido era, como hoje algumas narrativas procuram fazer crer, um magistrado profundamente comprometido com práticas incompatíveis com a função judicial, como conseguiu conquistar a confiança necessária para ser colocado à frente do Tribunal da Comarca de Luanda?
Quem avaliou o seu percurso? Quem defendeu a sua escolha? Quem conhecia os seus antecedentes profissionais? Quem sustentou que possuía perfil para dirigir aquela instituição?
Os mesmos responsáveis que participaram ou influenciaram a sua ascensão não podem agora comportar-se como se Paulino Cândido tivesse surgido espontaneamente na Presidência da Comarca.
Ou os problemas que hoje lhe são atribuídos já existiam, e então deve explicar-se por que razão foram ignorados quando interessava promovê-lo, ou surgiram posteriormente, caso em que devem ser concretamente identificados e provados. Existe ainda uma terceira hipótese que não pode ser afastada sem investigação: a de que a verdadeira ruptura tenha resultado da recusa de Paulino Cândido em corresponder às expectativas daqueles que inicialmente apoiaram a sua nomeação. É precisamente neste ponto que o processo RADDAY ganha uma dimensão que ultrapassa largamente os interesses da própria empresa.
A independência de um juiz começa quando ele consegue decidir contra quem o apoiou
Este episódio levanta uma questão muito mais profunda sobre a magistratura angolana. O facto de determinado magistrado apoiar a nomeação de outro para uma função de direcção não cria qualquer dívida jurisdicional.
Quem contribui para a nomeação de um Presidente de Tribunal não compra as suas decisões futuras. Não adquire direito de consulta prévia. Não ganha poder de veto. Não transforma o magistrado nomeado num instrumento dos seus interesses. A verdadeira independência judicial começa precisamente no momento em que um juiz consegue dizer “não” àqueles que contribuíram para a sua ascensão.
Se Paulino Cândido decidiu o processo RADDAY exclusivamente de acordo com os elementos constantes dos autos e com a interpretação que fez da lei, pouco importa quem apoiou a sua nomeação. E se essa decisão contrariou expectativas de pessoas que esperavam outro comportamento, então o problema não está necessariamente na decisão. Pode estar nas expectativas.
O processo Radday terá sido o ponto de não retorno
É neste contexto que deve ser compreendido o alegado “divórcio” entre Paulino Cândido e o grupo que anteriormente o apoiava. A decisão relacionada com a RADDAY terá sido o ponto de não retorno.
A partir daí, segundo a denúncia apresentada, o magistrado deixou de ser visto como alguém pertencente ao círculo de confiança e passou a constituir um problema. E é depois dessa ruptura que se intensificam os acontecimentos que culminam na sua suspensão e na exposição pública de acusações que hoje extravasam claramente os limites do processo disciplinar.
É precisamente este último aspecto que merece especial preocupação. Se existe um processo disciplinar contra Paulino Cândido, são os autos que devem determinar a sua responsabilidade. Não são manchetes. Não são fugas selectivas de informação. Não são fotografias descontextualizadas.
Não são histórias transmitidas informalmente aos órgãos de comunicação social. Muito menos acusações lançadas publicamente antes de concluído o procedimento destinado precisamente a determinar se os factos ocorreram.
Quando elementos de um processo disciplinar ainda em curso começam a ser projectados para fora dos autos de maneira selectiva, criando antecipadamente uma imagem pública de culpabilidade, surge uma pergunta inevitável:
Pretende-se apurar a verdade ou destruir primeiro a reputação do magistrado para depois deixar que o processo confirme uma condenação que já foi construída perante a opinião pública?

