Efectivo do SIC Miguel Tomás acusado de facilitar “invasores” de terrenos da Konda Marta
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Um agente do Serviço de Investigação Criminal (SIC), identificado por Miguel Tomás, colocado no departamento de património, está a ser acusado pela empresa Konda Marta de estar associado a um grupo de “inavasores” de terrenos de camponeses, no município da Camama, em Luanda.
Numa queixa-crime apresentada na segunda-feira, 2 de Março do ano em curso ao director do SIC-Geral, exibida aos órgãos de comunicação social, o Presidente do Conselho de Administração da Konda Marta II Comércio e Serviços, Lda, Daniel Afonso Neto, denunciou que o efectivo Miguel Tomás – instrutor processual, além de alegadamente estar associado aos “invasores”, o mesmo “imprimiu uma lona em nome da Subprocuradora-Geral da República junto do SIC-Luanda, Trifénia Ribeiro Félix Lemos, sem nenhuma notificação à empresa, alegando a apreensão do imóvel (terreno).
A medida, de acordo com o documento que deu entrada no gabinete do director do SIC-Geral, remete como fiel depositário o reitor do Campus Universitário da Universidade Agostinho Neto (UAN), que também já lhe foi movido um processo crime pala Konda Marta.
Daniel Neto lembrou que o reitor do Campus Universitário, Pedro Magalhães teria negado seu envolvimento no litígio e declarou que o terreno não pertence à instituição, quando foi notificado a responder à Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE), na queixa-crime apresentada pelos camponeses da Konda Marta.

O empresário da Konda Marta recordou ainda que, em 2010, a empresa cedeu um espaço à Universidade Agostinho Neto (UAN), onde foi erguido Campus Universitário, sendo que, na altura, segundo ele, camponesas que ocupavam a área deveriam ter sido indemnizadas, o que de acordo com Neto, “nada aconteceu”. “A lei é clara: o terreno pode ser apropriado por utilidade pública, desde que haja a devida indemnização”, afirmou.
“Não há procuradores junto do SIC, há activistas”
Durante a conferência de imprensa desta terça-feira, 4, que decorreu no espaço onde residem as camponesas, o Presidente do Conselho de Administração (PCA) da Konda Marta, Daniel Neto, denunciou alegadas irregularidades envolvendo o Serviço de Investigação Criminal (SIC) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Aos órgãos de comunicação social, o responsável afirmou que, a nível nacional, não existem procuradores a acompanhar devidamente junto dos Comandos Municipais do SIC, alegando que “apenas há activistas”.
Segundo o PCA, a polêmica gira em torno de um terreno que, de acordo com a empresa, já foi restituído por decisão judicial. Ele afirma possuir toda a documentação necessária, incluindo sentença do tribunal a favor da sua empresa, mandado de restituição de posse provisória, termo de entrega – documentos emitidos pelo Tribunal da Comarca de Luanda envolvendo as partes citadas no processo.
Daniel Neto questiona a actuação de um agente do SIC, na qualidade de instrutor, e critica a intervenção da procuradora Trifénia Ribeiro Félix Lemos.

Por sua vez, Joaquim Kapratos, assessor jurídico da Konda Marta, disse que a empresa foi surpreendida, há sete dias, com um mandado de apreensão emitido por uma procuradora do SIC em Luanda, determinando a apreensão do imóvel — apesar de, segundo ele, já existir uma decisão judicial de restituição.
Joaquim Kapratos sustenta que o terreno já transitou em julgado e que o caso não deveria estar na esfera de intervenção do SIC Luanda. Acrescenta que a empresa aguarda apenas o desfecho da acção principal para ser formalmente notificada quanto à posse definitiva do espaço.
O assessor jurídico contesta ainda a fundamentação legal do mandado de apreensão, alegando que foram invocados os artigos 222 e 223 do Código de Processo Penal, dispositivos que tratam de locais onde ocorreram crimes. No seu entendimento, tais artigos não se aplicam ao caso, uma vez que o terreno já se encontra sob restituição provisória determinada pelo tribunal.
“Existe aqui um contraste do ponto de vista legal”, concluiu Joaquim Kapratos, defendendo que a medida adotada não condiz com os fundamentos jurídicos apresentados.
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