ISAC e o risco silencioso para a democracia participativa em Angola
Imagem: VOA
Por Florindo Chivucute
A recente decisão do Tribunal Constitucional de Angola que mantém em vigor o Decreto Presidencial n.º 214/24, criador do Instituto de Supervisão das Atividades Comunitárias (ISAC), representa mais do que um desfecho jurídico. É um sinal político preocupante sobre o rumo do espaço cívico e da democracia participativa no país.
Ao rejeitar o pedido de fiscalização abstrata sucessiva apresentado pelo Grupo Parlamentar da UNITA, o Tribunal optou por validar uma leitura ampla dos poderes do Executivo, em detrimento da autonomia da sociedade civil e da reserva legislativa da Assembleia Nacional. O acórdão n.º 1060/2026 pode não declarar formalmente a inconstitucionalidade do decreto, mas legitima um modelo de supervisão administrativa permanente que, na prática, cria um ambiente de vigilância e intimidação institucional sobre as organizações da sociedade civil.
Supervisão que se aproxima do controlo
O Tribunal sustenta que o ISAC não constitui um mecanismo de autorização prévia nem viola diretamente o artigo 48.º da Constituição, que garante a liberdade de associação. Contudo, a questão central não é apenas formal, mas estrutural.
Quando o Executivo cria, por decreto, um órgão com poderes amplos de supervisão sobre associações cívicas, abre-se a porta para um controlo indireto, seletivo e potencialmente arbitrário da atividade associativa. Mesmo sem proibir associações, o simples facto de sujeitá-las a fiscalização constante por órgãos dependentes do Executivo produz um efeito dissuasor: autocensura, retração do ativismo e enfraquecimento da participação cidadã.
Um voto vencido que não pode ser ignorado
O voto vencido da Juíza Conselheira Emiliana Margareth Morais Nangacovie Quessongo merece particular atenção. A magistrada alerta que o decreto invade a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional e impõe uma restrição indireta à liberdade de associação. Mais grave ainda, reconhece que o ISAC estabelece um regime estrutural de controlo administrativo permanente, incompatível com um Estado Democrático de Direito.
Este voto dissidente é juridicamente robusto e politicamente revelador. Mostra que, mesmo no seio do Tribunal Constitucional, há consciência dos riscos que este modelo representa para o espaço cívico.
O uso distorcido da Recomendação 8 do GAFI
Um dos argumentos mais recorrentes do Executivo para justificar o ISAC — e agora também a proposta da Lei do Estatuto das ONGs aprovada este mês (Janeiro 2026) maioritariamente pelo partido no poder (MPLA)— é a Recomendação 8 do GAFI (FATF). Contudo, essa invocação ignora deliberadamente a versão revista da recomendação, aprovada em 2023.
A nova Recomendação 8 é clara: não autoriza o controlo generalizado das ONGs. Defende uma abordagem baseada no risco, proporcional e focalizada, aplicável apenas a um subconjunto de organizações com risco comprovado de financiamento do terrorismo. Ao utilizar uma leitura ultrapassada e já corrigida pelo próprio GAFI, o Estado angolano instrumentaliza normas internacionais para justificar restrições internas indevidas.
Um precedente perigoso num momento decisivo
Esta decisão do Tribunal Constitucional ocorre num momento particularmente sensível, em que o Parlamento aprovo com a maioria dos votos do MPLA a Proposta de Lei do Estatuto das ONGs e a menos de um ano para as próximas eleições gerais em 2027. O acórdão do ISAC poderá ser usado como argumento político para legitimar um diploma que aprofunda o controlo administrativo sobre a sociedade civil.
Trata-se de um retrocesso democrático. As ONGs não são inimigas do Estado. São parceiras críticas, fiscalizadoras do interesse público e instrumentos fundamentais da democracia participativa. Enfraquecê-las é enfraquecer o próprio Estado de Direito.
A democracia não se supervisiona por decreto
A Constituição de Angola consagra a liberdade de associação como um direito fundamental. Esse direito não pode ser esvaziado por via administrativa, nem submetido à lógica da suspeição permanente. A supervisão estatal, quando necessária, deve ser excecional, proporcional e regulada por lei parlamentar — nunca imposta por decreto presidencial.
O voto vencido no acórdão do ISAC recorda-nos uma verdade essencial: a democracia não se protege controlando a sociedade civil, mas garantindo-lhe espaço, autonomia e liberdade para existir, questionar e participar.
Angola ainda está a tempo de corrigir este rumo. Mas isso exige coragem política, respeito pela Constituição e compromisso genuíno com a democracia participativa.

