PCA da Konda Marta posto em liberdade e proibido de denunciar à imprensa figuras envolvidas no esbulho de terrenos
O Tenente-Coronel das Forças Armadas Angolanas (FAA), Afonso Neto, Presidente do Conselho de Administração da empresa Konda Marta, foi posto em liberdade, ao fim da tarde desta quinta-feira, 4 de Dezembro, sob Termo de Identidade e Residência (TIR), devendo apresentar-se periodicamente à justiça de 15 em 15 dias do mês, após ter sido detido por efectivos da Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), por alegada calúnia e difamação – processo movido pelo Comandante Geral da Polícia Nacional, Francisco Monteiro Ribas da Silva, âmbito do conflito de terras no município da Camama, em Luanda.
O PCA da empresa Konda Marta foi detido ao meio da manhã desta quarta-feira, 3, no terreno adjacente às instalações do Campus Universitário da Universidade Agostinho Neto, no município da Camama, em Luanda, mediante um mandado de detenção emitido pelo procurador junto do SIC-Geral, Afonso Samora André, conforme o documento a que o Club-K teve acesso.
Daniel Afonso Neto permaneceu numa das celas do SIC-Geral em Cacuaco por mais de 24 horas. Em declarações a este portal após o interrogatório no SIC, o também Tenente-Coronel das Forças Armadas Angolanas (FAA), contou que durante a detenção, os agentes do DIIP proferiram várias ameaças e foi proibido de fazer denúncias aos órgãos de comunicação social apontando nomes de figuras,que supostamente estão envolvidas na invasão dos terrenos da Konda Marta.
“O objectivo é proibir a liberdade de expressão, pois já não podemos fazer as denúncias públicas, tudo na base orientação superior”, denunciou.
Lamentou que, ao ser levado ao Serviço de Investigação Criminal (SIC-Geral), em Cacuaco, pasou a noite “no chão num simples lençol e não teve acesso a água nem a alimentação até no dia seguinte ao meio da tarde, quando foi interrogado pelo procurador, Afonso Samora André.
No fim da audição, o responsável das camponesas, que desde 2016 defende os terrenos que alega ser propriedade da empresa Konda Marta, foi-lhe aplicada o Termo de Identidade e Residência (TIR) – como medida de coação pessoal, devendo apresentar-se periodicamente 15 em 15 dias às autoridades judiciais.
“A última vez, que fui notificado com a directora adjunto para área operativa, o instrutor se recusou de ouvir-nos alegando que não tinha notificado ninguém, pelo que tivemos que passar o dia no SIC-Geral, das 10h às 16h, e isso foi uma estratégia para alegar que não tenho respondido às notificações, daí o motivo da emissão do mandado de detenção com finalidade de deixar os invasores a construírem à vontade”, disse.
CK

