Análise da opinião pública e enquadramento legal sobre a indicação de Adão de Almeida para a presidência da Assembleia Nacional de Angola – Jorge Van-Dunem

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A indicação de Adão Francisco Correia de Almeida, até então ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, para o cargo de presidente da Assembleia Nacional (AN), em substituição de Carolina Cerqueira, gerou uma intensa controvérsia no espaço público angolano.

O debate central não se foca na figura do indigitado, mas sim na legalidade e constitucionalidade do processo de substituição, levantando questões sobre a separação de poderes e o respeito pelas normas internas do órgão legislativo.

O presente relatório visa analisar e enquadrar a opinião pública e as reações políticas a este processo, confrontando a base legal estabelecida na Constituição da República de Angola (CRA) e no Regimento da Assembleia Nacional com a atuação do partido maioritário, o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA).

Enquadramento Legal da Vacatura do Cargo A Constituição da República de Angola e o Regimento da Assembleia Nacional estabelecem procedimentos claros para a substituição do Presidente da AN, distinguindo entre impedimento temporário e vacatura definitiva do cargo.

O ponto de discórdia reside no facto de a CRA, no seu artigo 158.º, e o Regimento da AN (Art. 39.º) exigirem que o Presidente da Assembleia Nacional seja eleito de entre os Deputados em exercício de funções. A indicação de Adão de Almeida, que era membro do Executivo (ministro de Estado) e não de Deputado, é o cerne da crítica de ilegalidade.

Análise da Opinião Pública e Reações Políticas

A reação pública e política à indicação de Adão de Almeida pode ser categorizada em duas correntes principais: a crítica de ilegalidade e a aceitação pragmática do processo.

Crítica de Ilegalidade e Inconstitucionalidade

Esta corrente sustenta que a ação do MPLA constitui uma violação direta da lei fundamental. O argumento é que a indicação pelo Bureau Político do MPLA de um não-deputado para um cargo que requer a qualidade de Deputado, e que deve ser preenchido por eleição do plenário, subverte a autonomia e a soberania do poder legislativo.

A crítica é que o MPLA está a tratar a Assembleia Nacional como um mero apêndice do partido, onde a decisão interna do Bureau Político se sobrepõe ao procedimento constitucional de eleição.

Posição do MPLA e Defesa do Processo

O MPLA, por sua vez, enquadra a sua acção como uma proposta interna do seu grupo parlamentar, que detém a maioria absoluta. Segundo esta perspetiva, a proposta será submetida à votação plenária dos 220 Deputados, conforme exigido pelo Regimento e pela Constituição.

Para que Adão de Almeida possa ser eleito, o processo implica que nele seja primeiro investido como Deputado (substituindo um Deputado do MPLA) e só depois submetido à eleição para Presidente da NA. A defesa do MPLA sugere que a “indicação” é um ato político interno do partido maioritário, enquanto a “eleição” é o ato jurídico que confere a legalidade, e que este último será cumprido.

Reação da oposição (UNITA)

A reação da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), o maior partido da oposição, foi notavelmente mais contida, sendo descrita como uma “normalização” da indicação. Esta postura sugere um pragmatismo político, reconhecendo que a maioria absoluta do MPLA garante a aprovação do nome indicado, independentemente da controvérsia legal.

O foco da UNITA deslocou-se da contestação legal do processo para a expectativa de melhoria na prestação do novo Presidente da AN.

Síntese e Enquadramento da Controvérsia

A controvérsia em torno da indicação de Adão de Almeida é um reflexo da tensão entre o poder de facto e o poder de direito no sistema político angolano.

Em conclusão, a crítica de setores da oposição é juridicamente fundamentada na exigência de que o Presidente da AN seja um Deputado eleito pelo plenário. Contudo, o MPLA, ao controlar a maioria, tem a capacidade de converter a sua indicação política em ato legal através de um processo de dois passos: primeiro, a investidura de Adão de Almeida como Deputado (substituindo um Deputado cessante), e segundo, a sua eleição formal pelo plenário.

A controvérsia reside, portanto, na percepção de que o poder político do partido maioritário anula a soberania do processo eleitoral do órgão legislativo.

Pelo, Dr. Jorge de Castro Van-dunem “Patriarca do Povo”

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