TC admite recurso de apelação do GP da UNITA sobre impugnação da nova composição da CNE
O Tribunal Constitucional (TC) admitiu nesta segunda-feira, 21, o recurso de apelação ao processo n.º 1332-D/2025 do Grupo Parlamentar da UNITA sobre a nova composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
De acordo com a notificação, datada de 18 de Julho de 2025, aquela instância judicial refere que o “recurso de apelação do Grupo Parlamentar da UNITA foi admitido para o Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, combinado com as disposições do n.º 2 do artigo 8.º, todos da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho – Lei de Processo Constitucional”.
Para a UNITA, esta admissão permitirá ao TC reapreciar a acção principal movida pelo Grupo, em função das alegações apresentadas por este, sobre a impugnação da resolução da Assembleia Nacional que aprovou a nova composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
Em comunicado, o maior partido na oposição entende que, em caso de deferimento, “o país estará a virar mais uma página para a consolidação do Estado Democrático de Direito, com vista à institucionalização de um órgão da Administração Eleitoral que garanta a realização de eleições livres, justas, transparentes, democráticas, competitivas e credíveis”.
Conforme o comunicado, o Grupo Parlamentar da UNITA “augura, por isso, que os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, em sede do plenário daquele órgão, deliberem nos marcos da Constituição e da Lei em defesa do interesse nacional”.

