Procuradora e Juiz em mãos lençóis no processo n.º 279 sobre disputa de prédio rústico no Kikuxi

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A procuradora Nsimba dos Santos, em representação do Ministério Público (MP) poderá recorrer da sentença do processo n.º 279/2023, conduzido pelo juiz da 17ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Viana (TCV), António José Eduardo, caso a sentença seja condenatória ao arguido José Domingos Vieira, empresário português que disputa a titularidade de um prédio rústico (terreno) no Kikuxi, em Viana, onde existe um património do réu avaliado em mais de seis milhões de dólares.

A mesma representante do Ministério Público acompanhou todas as fases da produção de provas durante as sessões de julgamento, pelo que muitos não entendem a mudança de posição no fim do processo, o que alimenta especulações segundo as quais “os vícios denunciados no processo pela defesa do arguido chegaram às instâncias superiores”. “Por que só agora”, questionou uma das fontes.

Fontes que acompanham o processo adiantam que, devido às ilegalidades supostamente detectadas pelo Ministério Público (MP) ao longo do processo n.º 279/2023, que impediu a leitura da sentença na última audiência, devia ser instaurado um processo contra o juiz da causa António José Eduardo, devido às “irregularidades cometidas ao longo do processo em julgamento”, cuja decisão acontece nesta terça-feira, 10 de Setembro, com a leitura do acórdão na 17ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Viana.

A leitura estava marcada para o dia 29 de Agosto, o que não aconteceu. Já na sala de audiência do Tribunal da Comarca de Viana, o Ministério Público, com a ausência do arguido e seus advogados, representado pela procuradora Nsimba dos Santos, requereu adiamento imediato da leitura do acórdão do mesmo processo por ter detectado “irregularidades” no processo conduzido pelo juiz António José Eduardo.

Segundo a magistrada, entre os erros processuais, consta a falta de notificação do Ministério Público da audiência de julgamento para a leitura da sentença, pelo que requereu o adiamento da mesma “não só pela irregularidade processual pela falta de notificação, mas também pela verificação do surgimento de questões prejudiciais prévias ou incidentais, cuja, resolução”, segundo Nsimba dos Santos, “seja essencial para a boa decisão da causa e que torne inconveniente a continuação da audiência com leitura da sentença”.

O Ministério Público (MP) constatou igualmente terem sido exaradas uma sucessão de despachos nomeadamente, o que admitiu o recurso interposto pela defesa do arguido e fixou o seu regime e modo de subida, o que ordenou a apreensão dos imóveis e a sua restituição.

Aponta também como irregularidade o despacho do juiz António José Eduardo, que ordenou a execução dos despachos com a incumbência de se proceder a detenção e o encaminhamento ao tribunal para o julgamento sumário em caso de resistência e desobediência do arguido José Domingos Vieira, bem como o despacho que designou a data do julgamento considerando.

Segundo um jurista consultado por este portal, os erros detectados deviam ser sanados no despacho de pronúncia, o que significa que “o processo seria instruído novamente ou pelo menos voltar a ser julgado, ou seja, começar tudo de novo”.

Para o jurista, se o processo contém irregularidades que a procuradora notou, claro, só a procuradora poderá recorrer por “inconformação” no sentido de pedir a anulação do julgamento ou absolvição do réu.

O também advogado de profissão apontou três cenários em que, na sua visão, a representante do Ministério Público Nsimba dos Santos pode recorrer. O primeiro momento na circunstância em que o seu superior hierárquico – em concreto o procurador-geral da República – ordena que a procuradora recorra da sentença da decisão.

A segunda possibilidade, segundo ainda o causídico poderá obrigar à procuradora recorrer da sentença, meramente fins formais, e a terceira situação, “que é a mais importante de todas é quando a procuradora recorre por não concordar com a decisão porque houve ilegalidades e inconformação – é como que ele fosse o advogado do arguido”, esclareceu.

O jurista disse também que, apesar do Ministério Público ter “detectado” falhas que supostamente impedem o andamento do processo, “ela não ela não pode travar o processo, pelo que deve avançar até ser proferida a decisão, mas que poderá recorre por estar eivado de inconformação”, explicou, acrescentando que “é mesmo aí onde se verá se a procuradora é mesmo o garante da lei”.

Outro jurista que preferiu não ser identificado entende que “há necessidade de se sanear o processo – fase em que se fica, a saber, da matéria de acusação,  e que condena o processo, se não há irregularidades, não há ilegalidades, se o crime existiu bem como se o crime em causa não está amnistiado”.

Frisou que os crimes que são imputados ao arguido José Domingos Vieira remontam desde 2017, sendo que, em 2022 foi publicada uma Lei de Amnistia, que abrange os crimes cometidos desde 2015 a 2022, “e a natureza desses crimes que pesam sobre o réu foram todos amnistiados”, disse.

Com/CK

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