Juiz do Tribunal da Comarca de Viana permite presença da imprensa na sala para leitura dos quesitos

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O juiz da 17ª Secção do Tribunal da Comarca de Viana, António José Eduardo procedeu na segunda-feira, 12, à leitura dos quesitos do processo n.º 279/2023, em que é arguido o empresário português, José Domingos Vieira, 74 anos, devido a disputa de um patrimônio com outro empresário português, Carlos Alberto Lopes Gonçalves, um caso que se arrasta desde 2017, na zona do Kikuxi, no município de Viana, em Luanda.

Nesta sessão, após serem impedidos de realizar o seu trabalho de cobertura desde o início do julgamento, pela primeira vez, os jornalistas foram convidados a fazer parte da audiência, que começou com mais de três horas de atraso.

A sessão contou com a ausência do queixoso, Carlos Alberto, que litiga com o seu “amigo” , o empresário José Vieira, acusado e construtor do património, que em tribunal é tratado de alegado prédio rústico.

Na sessão do processo nº 279/2023, António José Eduardo, conhecido por apresentar uma atitude antagónica aos jornalistas, procedeu à leitura de 74 quesitos, resultantes da fase de produção prova ao longo do julgamento.

Cidadãos que acompanharam as sessões de audiência afirmam que, pela primeira vez, o juiz sai de 8 para 80, ou seja, se durante a produção da prova os jornalistas eram proibidos de estarem na sala sem que a defesa, o Ministério Público e também a assistência ou vice versa fossem ouvidos, o juiz apenas dizia em como uma das partes (ofendido Carlos Alberto) não se  sentia confortável.

Na leitura dos quesitos os jornalistas foram convidados para a cobertura, o que na visão de um jurista “o que devia ser a excepção foi a regra, porque nos termos da lei, e fazendo jus às palavras do secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), Teixeira Cândido, as audiências são públicas,  salvo se tiver em causa menores ou crimes sexuais”.

“Mas o juiz pela primeira, deixou de lado os antagonismos que tinha contra os jornalistas”, disse um dos profissionais presentes na sala de julgamento.

Os jornalistas não ouviram o juiz em momento algum na sala, a questionar se havia reclamação ou não sobre os quesitos por si apresentados, facto que foi ressaltado com satisfação pela advogada que assiste o queixoso Carlos Alberto, pois segundo ela “os quesitos foram lidos e ninguém apresentou objecção”.

A defesa disse sentir-se limitada, impossibilitada de tecer considerações, porquanto o processo estava em curso, e nos termos dos seus estatutos, da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), os advogados de defesa não podiam pronunciar-se, mas aguardam outros momentos.

Luta entre dois “amigos”

O processo n.º 279/2023 envolve um empresário português identificado por José Domingos Vieira, de 74 anos, constituído arguido devido à disputa do seu património com outro empresário, igualmente de nacionalidade portuguesa, que atende pelo nome de Carlos Alberto Lopes Gonçalves.

Durante a fase do julgamento, José Domingos Vieira (arguido) denunciou em tribunal ter sido torturado em sua residência por supostos efectivos do Serviço de Investigação Criminal (SIC), alegadamente a mando do seu “amigo e antigo cliente”.

José Domingos Vieira, que esteve à frente dos destinos de grandes obras em Angola, pela capital do país em particular, foi acusado de crime de usurpação de imóvel.

Porém, segundo consta, “o mais caricato é que o acusador, Carlos Alberto, que tem Gika de Castro como advogado, na altura cliente e amigo do empresário José Vieira, passou de cliente para dono do referido espaço”.

Tudo começou num negócio não concretizado sobre uma Bomba-58 (camião de produção de cimento), pertencente ao senhor Carlos Alberto (ofendido) e a bomba 41 que devia vir de Portugal.

O arguido era tão-somente gestor da empresa, que tinha apenas dois sócios, mas que o ofendido diz ser sócio com 50% de acções, facto que foi negado pelo réu José Domingos Vieira.

Depois de o dono da “Bomba-58” ter exigido 400 mil por não ter recebido a bomba 41, que não chegou de entrar em Angola, pelo facto da legislação não o permitir, o proprietário da “Bomba-58” foi no SIC-Luanda, onde José Domingos Vieira foi ouvido por mais de cinco horas, sem a presença do seu advogado.

Carlos Alberto Lopes Gonçalves, suposto ofendido, depois de se ter reconhecido os documentos que mandou assinar em como tinha comprado no dia 24 de abril de 2017 uma parcela de terreno no valor de USD 350.000,00, os documentos foram reconhecidos no notário sem a alegada presença do senhor José Domingos Vieira, dono do património.

Para além de ter construído a sua moradia onde reside com a família, José Domingos Vieira (arguido) disse em tribunal que ergueu no referido terreno, desde 2010, vários empreendimentos, entre os quais doze residências e uma oficina mecânica, que funciona com dezenas de trabalhadores.

Em tribunal, o queixoso, segundo Victorino Catumbela de Sá, advogado do réu, na sua contestação à acusação do Ministério Público, representado pelo procurador Teófilo Bungo, no dia 12 de abril de 2023, Carlos Alberto Lopes Gonçalves (queixoso) “contratou” agentes do Serviço de Investigação Criminal (SIC) acompanhados de uma senhora do SIC, identificada por Ana Bela, que teriam invadido a residência de José Domingos Vieira.

José Domingos Vieira disse ter sido obrigado a assinar documentos de um suposto negócio realizado no dia 24 de abril de 2017, em que o dono da “Bomba-58” exigia por não receber os 400 mil dólares, por isso tinha de receber o seu património.

Em 2014, o queixoso, solicitou uma parcela de terreno ao seu “amigo empresário” José Domingos Vieira (agora réu), e, sendo o único e legítimo possuidor do terreno que tinha comprado a uma primitiva camponesa, Carlos Alberto Lopes Gonçalves chegou de pagar o espaço solicitado ao “amigo”, cuja liquidação foi feita em 36 meses. Segundo a defesa do arguido, “verdade é que o cliente de ontem parece ser dono de tudo”.

Na próxima audiência, prevista para o mês de Setembro deste ano, será lido o acórdão para o encerramento do processo que dura há anos.

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