Transmissão de Resultados Eleitorais em Angola
Texto de Ana Margoso
Quanto à transmissão de resultados provisórios, o nº 2 do artº 123º da Lei 36/11 de 21 de Dezembro, estabelece que os resultados eleitorais provisórios são transmitidos pelos cerca de 12.000 presidentes das assembleias de voto para as 18 comissões Provinciais Eleitorais pela via mais rápida.
A CNE já possui 20.000 aparelhos. Entre IPAD´s e PDA´S (Telefones móveis com aplicações informáticas e câmara) para a rápida transmissão de resultados. Mas a CNE introduziu o adjectivo transportação no lugar de transmissão e conta já com 13.000 agentes da Polícia para o efeito, transportando os resultados eleitorais na madrugada do dia 24 de Agosto para as 167 sedes municipais que designam centros de despacho, com os faxes já montados nas administrações que utilizam nas suas comunicações linhas da DINATEL controladas por russos.
Da Cartilha datada de 20 de Fevereiro de 2017 do Ministério do Interior intitulada “INSTRUTITVO” extraímos da página 11 a seguinte medida: “realizar visitas de constatação aos locais de voto e acções de ensaio das vias para o transporte das urnas de voto”!
Afinal é a Polícia que transporta o material de votação? E o consórcio KPMP e LTI – Logística e transportes Integrados – contratado à revelia do plenário da CNE, pelo seu Presidente, violando a Lei nº 12/12 artº 13º, alíneas j) e s), pago, de certeza, onde se posicionará?
No âmbito de tudo fazer-se para que o MPLA “ganhe” estas eleições, no seio de inúmeras manobras, foram compradas motorizadas com um dispositivo de dimensão a suportar uma urna, para que na confusão do voto, com a Polícia a 100 metros, tal desordem seja aproveitada para a substituição de urnas pelas viciadas!
Ao nível do todo país centenas e centenas de milhar de cidadãos eleitores encontram aflitos porque pode-se-lhes impedir o direito de votar. Se o MAL e CNE não alterarem rapidamente e já essa intenção bem estudada, de quem será a responsabilidade de eventuais consequências que possam advir de tal viciação?
Perante um facto destes tão nítido e visível aos olhos de todos, alguém ainda dira que a UNITA levanta fantasmas de fraude? Que Angola pretendemos ao fim e ao cabo?
O que é que se podia esperar de um processo conduzido pelo MAT que tem um Ministro do Bureau político, no caso do Dr. Bornito de Sousa, coadjuvado pelo Dr. Adão de Almeida, ambos de Comité Central com uma empresa SINFIC cujos proprietários são angolanos todos ligados ao sistema?
Como prova de chamada de atenção, anexamos a cópia de uma carta endereçada ao Dr. Bornito de Sousa a 24- 03-17. Se o conteúdo da carta fosse acatado, hoje, 150 dias depôs, a correcção seria feita e os eleitores estariam todos bem encaminhados para as assembleias de voto.
A lei acautela as aberrações relatadas neste documento por intermédio de duas auditorias tal como recomendam os artigos 144º e 31º das leis 36/11 e 12/12, respectivamente.
A primeira deveria iniciar em Novembro a partir da altura em que o MAT remeteu parte do ficheiro à CNE e a segunda, os resultados deviam ser entregues até 30 dias antes das eleições.
A Deloitte apenas entregou o relatório à CNE a menos de 30 dias das eleições que valida os dados incluídos no FICM (pág. 12 de 15).
Hoje, as reclamações dos eleitores são visíveis mas o resultado da auditoria que custou aos cofres dos angolanos 220.000 Usd diz que o ficheiro está isento de erros!! Tanta falsidade, tanta desonestidade tanta incúria e demasiada irresponsabilidade?
A UNITA é pela democracia que é o regime da paz, estabilidade, justiça social e progresso. Removamos todos os obstáculos para eleições transparentes e credíveis.